O domingo à noite já vem com aperto no estômago. O salário cai quando a empresa quer. O FGTS tem meses faltando. A cobrança virou humilhação, e você passou a contar os dias.
Chega um momento em que a vontade é só de sair. Você entrega a carta, assina o que mandarem e vai embora de mãos quase vazias.
Só que quem descumpriu o contrato não foi você. A CLT, no art. 483, prevê exatamente essa situação: quando a falta grave é do empregador, o contrato pode terminar por culpa dele.